ATENÇÃO, MEI! Entenda na PRÁTICA como fazer a DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA 2018

Olá, bem-vindos ao canal EconoMirna Hoje falaremos da declaração de IR pessoa física para quem é MEI, micro empreendedor individual

Estamos aqui, mais uma vez, com nosso amigo Valdemiro Santiago É o Altair, o contador, nessa semana da declaração do imposto de renda E lógico que falaríamos do MEI Mas antes de Altair começar a falar, quem não se inscreveu no canal dele passa lá que tem muita coisa boa, muitos vídeos -Você tem dois canais? -Tenho

O Soluzione Contábil, da empresa e o meu pessoal que ela vai deixar no fim do vídeo youtubecom/AltairAlves Se inscreva lá que tem bastante vídeos e vamos conversar muito por lá Vou deixar na descrição,no final do vídeo, no card Vai estar em todo lugar

Vamos ao que interessa MEI é obrigado a fazer declaração de IR pessoa física? -Sim e não Como assim? Porque depende -Excelente resposta Não tem uma definição

Depende e vamos falar nesse vídeo o porquê -Por que? -Porque todos que tem valor tributável acima de R$28559,70 é obrigado a fazer a declaração do IR -Independente se for MEI ou não -Isso

Todos com rendimento tributável acima desse valor estão obrigados a declarar Quando você tem o MEI, precisa lembrar que você tem uma empresa A Mirna é exemplo A Mirna tem um MEI, que é pessoa jurídica e tem a Mirna, que é pessoa física A Mirna como pessoa jurídica pode faturar até 60 mil, 5 mil mensal no ano de 2017

Ela faturou 60 mil reais, que corresponde ao faturamento da pessoa jurídica Até aí a Mirna pessoa física não existe Mas o que você fez com os 60 mil do MEI? Uma parte eu investi como pessoa física e uma parte gastei, porque preciso viver -Mas você gastou com que, Mirna? -Viajei, Altair -Viajou, passeou

-Não tenho carroNão tem bens no meu nome -Quem viajou, a pessoa física ou jurídica? -A pessoa física -Você passou seu dinheiro a pessoa física? -Sim É aí que está o segredo

Se você passou o dinheiro do MEI para sua pessoa física, você tem duas formas de passar esse dinheiro da pessoa jurídica para a física Uma é tributável e outra é isento Quando consigo isenção desse dinheiro? Quando você faz a contabilidade do MEI Você não é obrigado a ter contador no MEI Você pode pagar o DAS todo mês e pronto

Mas quando você passa dinheiro da pessoa jurídica para pessoa física, você é obrigado a fazer dois procedimentos que vamos falar bem claro nesse vídeo -Vamos mostrar na prática, Altair? Vamos mostrar na prática na tela do PC, mas preciso dar uma explicação antes Se você não tem contabilidade, escritura, receita, despesa e um contador assina isso você não pode distribuir tudo como lucro E o que a legislação permite? Você como pessoa jurídica e empresa que está no Simples,no lucro presumido ou real você é igual, apenas está no MEI Ela permite que pegue o valor de presunção de lucratividade que eles aplicam para outras empresas, como para serviço é 32%

Você pega 32% de 60 mil e você pode pegar essa base e lançar como isento -Como lucro -Como lucro isento e não tributado

O resto do dinheiro é tributável E se você passou mais de R$28559,70, você é obrigado a declarar o IR -Nós fizemos umas contas para esclarecer Vamos supor que, no ano de 2017, eu faturei 60 mil reais como MEI e eu presto serviços e transferi 30 mil reais para minha conta pessoa física

-Como é essa conta, Altair? -Lembrando do que eu falei Você tem uma base que o governo permite que lance como isento e não tributável que, no caso do serviço, é 32% Eu pego os 60 mil vezes 32%, quanto que deu? -R$19200,00 -Tirando isso de 30 mil, quanto deu? -R$10

800,00 -Lembrando que só é obrigado a declarar Tem 19 mil de valor isento que você pode declarar como isento e não tributável

E tem os R$10800 de valor tributável Vamos recapitular agora R$10800 de valor tributável, você é obrigado a declarar? -Não

Só acima de R$28559,70 -Neste caso,não precisa declarar como MEI Você tem que fazer seus cálculos, querido micro empreendedor individual Veja em que ramo está, calcule suas porcentagens

Isso E a conta é bem simples Você pega o dinheiro que passou da pessoa jurídica para a pessoa física,pega o valor do lucro total, coloca essa alíquota de 32% e esse valor é isento Provavelmente não dará 40 mil de valor isento que é obrigado a declarar no rendimento isento E você vai para o tributável

Se o tributável que sobrou for acima de R$28559,70, você é obrigado a declarar Vamos mostrar no programa como você lança os valores isentos e valores tributáveis E se eu quiser declarar mesmo não precisando? Você pode declararMesmo quem está fora da obrigatoriedade e ganhou 100 reais no ano pode fazer a declaração do IR

-Ótimo Vamos ao programa da Receita Primeiro você entra em redimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica -Beleza Aqui eu venho em novo

-Justamente -Aí tem CPF, CNPJ da fonte pagadora -Aqui você lança seu CNPJ do MEI, o nome da empresa do MEI -Rendimento recebido de pessoa jurídica Vou lançar o que transferi para minha conta pessoa física

Isso O que for tributávelAntes de chegar no programa, você precisa fazer a conta para ver o que você tem que lançar como tributável e como isento O isento é simples Total do faturamento vezes 32% para serviço é o valor isento

Vamos dizer que transferiu 50 mil, diminui isso do valor isento O resto é tributável e você vai lançar nessa ficha -Beleza Vamos continuar aqui Rendimento recebido de pessoa jurídica

Contribuição previdenciária oficial -Aqui não precisa lançar nada -Imposto retido na fonte também não -13º também não -IR do 13º salário também não

-Você só aperta em ok -E está declarado Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Isso Aí você vai em redimentos isentos e não tributáveis,novo,acha o rendimento Minha nossa Rendimento de sócio ou titular de micro empresa Esse? -Isso

-Optante pelo Simples Nacional -Achou? -É pelo Simples Nacional? -Isso -Vai no rendimento de sócio ou titular de micro empresa e tipo de beneficiário -É o próprio titular O CNPJ da fonte pagadora que é do MEI

Nome da fonte pagadora e o valor -Que você precisa declarar Pronto

-Que foi aqueles 32% 32% da base lançada no faturamento que é isento e não tributável Ok Se deu maior que R$28559,70 eu vou no anterior que era o tributável para pagar o imposto? -Não

Nós já lançamos os dois No primeiro,o tributável e agora o isento Não calcula imposto do isento e se der imposto a pagar no tributável, ele vai calcular e te mostrar o valor Você, como contribuinte, se teve 30 mil de lucro e 20 mil de tributável, 50 mil Você não é obrigado a declarar porque tem que ter o tributável acima de R$28

559,70 e o isento acima de 40 mil Mas você teve 20 mil e 30 mil e quer declarar os 50 mil para comprar um imóvel, um carro Você pode declarar sua renda e não vai gerar imposto para pagar na pessoa física Espero que tenhamos ajudado vocês com esse vídeo -Sem dúvidas

-Escreva suas dúvidas aqui embaixo que o Altair vai passar para ajudar vocês porque Mirna não é contadora Eu ajudo no que sei, mas Altair é melhor para essas horas Com certeza Será um prazer interagir com vocês, como tenho feito em outros vídeos Muito obrigada pela presença na semana da declaração do IR do canal EconoMirna

-Eu que agradeço -Passem no canal do Altair e se inscrevam Deixarei o link na descriçãoUm beijo para cada um de vocês e até o próximo vídeo