Pensão alimentícia: O devedor pode ser preso por atraso?

Olá meu nome é Rafael e esse é o canal Cidadão Curioso. Hoje vamos trazer o assunto que mete medo em muita gente prisão civil por débito de pensão alimentícia. Bem comum você ouvir dizer por aí que uma das poucas coisas que podem te levar para a cadeia aqui no Brasil é deixar de pagar pensão alimentícia.

Por mais que isso não seja verdade esse assunto arrepia os cabelos de muita gente. Pois realmente, é possível ser preso em razão de atraso de alimentos. Como o tema levanta em numeras dúvidas, vamos tentar esclarecer algumas coisas aqui nesse vídeo. Então nos acompanhe.

Pode ser preso ou não?

Bom, vamos por partes. Primeiro, não é tão fácil assim ser preso por dívida de alimentos. Não basta a pessoa ter um filho e não pagar a pensão, para do nada de repente sair uma sentença condenatória e a pessoa a ser presa eternamente sem dó nem piedade. Existe todo um procedimento.

Primeiro os alimentos têm que ser fixados por meio de uma decisão judicial. Esses alimentos têm de estar em atraso. Esse atraso tem que motivar um processo de execução aí a parte for citada para pagar, e não pagar o juiz pode determinar a prisão do devedor. Essa prisão tem caráter civil ou seja ela não veio de uma condenação penal o preso por atraso de pensão alimentícia não deixa de ser réu primário.

Essa medida é só um meio de coagir o devedor a pagar e funciona. Tem um monte de gente por aí que jura que não tem um tostão furado no bolso e quando sai o mandado de prisão do nada, MÁGICA , aparece dinheiro.

Outra coisa, o devedor também não vai se deparar com uma dívida gigantesca, impagável. Pois só é possível solicitar a prisão do devedor em razão de no máximo os últimos três meses de pensão e mais os meses que vencer enquanto o processo corre. Se existirem mais que três prestações vencidas no quarto mês para atrás a execução não vai gerar prisão para o devedor. Isso ocorre porque os últimos três meses são os mais urgentes e representa um risco para a manutenção da vida digna da criança.

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Já os débitos anteriores não representam tanta urgência e podem esperar um pouquinho mais e isso evita que uma dívida de alimentos fiquem anos acumulando e do nada o alimentado resolva executar e mesmo devedor fazendo diversos esforços iria para a prisão pois não conseguiria quitar o débito. Mas é importante dizer que junto com os últimos três meses também há obrigação de pagar as prestações que vencerem no decorrer do processo. Então, às vezes, a dívida pode ficar grande pois nem sempre a justiça tem a velocidade esperada.

O objetivo é coagir

O objetivo da lei não é prender pessoas mas coagi-las manter seus filhos em condições dignas. No caso de pensão atrasada com mais de três meses, a parte deve mover uma execução buscando penhora de bens. Ou seja, dívidas mais antigas vão levar para leilão o carro, a TV, o videogame ou qualquer outro bem do devedor possua.

Pode ocorrer também penhora de dinheiro caso executado tenha dinheiro em algum banco ou até mesmo FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia em atraso. Importante deixar claro que a prisão do devedor não extingui a obrigação de pagar mesmo com a prisão o executado tem que pagar. O tempo de enclausuramento pode variar de um a três meses. Mas não mais que isso. E, imediatamente após o pagamento, é expedido alvará de soltura.

Se quem paga não tiver condições de manter os pagamentos, por perder o emprego, por exemplo, deve entrar em juízo com uma ação para revisar o valor, mas nunca deixar de pagar, pois isso pode virar um problemão. A ação revisional de alimentos vai verificar a mudança na condição financeira da parte e adequar o valor a essa nova realidade. Mas repito, mais uma vez, tem que agir não basta ficar esperando.

Bom era o vídeo desta semana se surgiu alguma dúvida a respeito do assunto deixe nos comentários aqui embaixo. Gostou do vídeo curta ele aqui, compartilhe com os amigos.