IRFP 2016 – Doações efetuadas diretamente na declaração (ECA)

Neste vídeo, veremos como declarar as doações efetuadas diretamente na declaração, o ECA O contribuinte terá a possibilidade de realizar doação diretamente na Declaração de Ajuste Anual, caso tenha utilizado o modelo de Declaração de Ajuste Anual por Deduções Legais

A pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais – observando-se o seguinte: a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração; b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2015; c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 29/04/2016, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminais de autoatendimento; d) o não pagamento da doação até 29/04/2016 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação e) após 29/04/2016, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível; f) o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido p/ pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido; g) o pagamento da doação informada na Declaração de Ajuste Anual deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição, ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária; h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível, e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor; i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte poderá, até 29/04/2016, complementar o recolhimento, ou deverá, dentro do prazo decadencial, e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a Declaração de Ajuste Anual para corrigir a informação referente ao valor doado; j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte poderá, até 29/04/2016, retificar a Declaração de Ajuste Anual para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% e o limite global de 6%, ou deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% e o limite global de 6%, observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado; k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento Na ficha “Resumo da Declaração”, acesse o campo “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo: a) “Nacional”, informe o valor a ser doado; b) “Estadual/Distrital”, selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou c) “Municipal”, selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados