IRPF 2017 – Bens e Direitos – Primeira Declaração

Neste vídeo veremos como declarar os bens e direitos pelo contribuinte que passa a realizar a apresentação da Declaração do Imposto de Renda O contribuinte que passa a apresentar Declaração de Ajuste Anual deverá informar, na ficha “Bens e Direitos”, o patrimônio de que dispunha em anos anteriores, inclusive os adquiridos em 2016

Para informar os bens ou direitos que já integravam o patrimônio, selecione a ficha “Bens e Direitos” Clique no botão “Novo” Selecione o código correspondente ao bem a ser informado Altere a “Localização (País)” se necessário No campo “Discriminação”, informe os dados do bem e ainda a data e forma de aquisição

Nos campos Situação em 31 de dezembro de 2015 e Situação em 31 de dezembro de 2016, informe o valor do bem ou direito correspondentes aquelas datas Clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento