Que tal fazer uma doação ao invés de pagar Imposto de Renda?

Olá, seja muito bem-vindo a este vídeo! Meu nome é André Araújo, do blog andrearaujocom

br Antes de descobrirmos como fazer uma doação ao invés de pagar imposto de renda, não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever aqui no canal ok?! =) Então vamos lá! Já imaginou se pudesse utilizar parte do imposto de renda pago para fazer uma doação para alguma instituição em que acreditasse? Muito se fala hoje em dia sobre o mau uso, por parte do Governo, dos altos impostos pagos pela população Realmente os cidadãos não usufruem como deveriam da alta carga tributária paga todos os anos Além disso, muitas pessoas reclamam de não poder escolher para onde seu imposto deveria ser destinado Porém, existe uma forma de fazer exatamente isso: Destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar entidades beneficentes e projetos culturais, ao invés de, simplesmente, dar o dinheiro para o governo Quem estiver interessado em destinar a entidades beneficentes a cota máxima permitida do Imposto de Renda (IR) terá que fazê-la na declaração do ano que vem

Porém ainda é possível usar este recurso na sua declaração atual, porém com uma % menor As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 6% do seu IR para iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com o Leão Quer saber como funciona isso? Continue assistindo que vamos esclarecer isso juntos Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte tem duas opções: 1 Fazer a doação ainda este ano a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo e, na declaração do Imposto de Renda (IR) 2018/2019, informar à Receita

2 Fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração em 2018 No 1º caso, o limite de dedução do imposto devido é de 6% Porém o contribuinte deverá calcular “por conta própria” o IR devido, para saber ao certo, qual valor será o correspondente a estes 6% Para facilitar a vida de quem pretende calcular o IR devido, descobrindo quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação

Vou deixar o link de um deles aqui na descrição No 2º caso, o limite de dedução do imposto devido é de 3% Na declaração, basta selecionar um dos fundos cadastrados e escolher o valor Após o preenchimento de toda a declaração o programa calcula automaticamente qual o seu limite de dedução De ambas as formas, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários

O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos Mesmo quem tem imposto retido na fonte e/ou tem imposto a restituir pode declarar a doação Porém, assim como ocorre com investimentos em previdência privada, por exemplo, o contribuinte só conseguirá deduzir o valor doado a cultura se apresentar a declaração de IR completa, pelo critério de deduções legais No modelo simplificado, não existe essa possibilidade de dedução Atenção! Assim como você faz com suas contas de saúde e educação, da qual você usa para abater no IR, para poder abater a cota máxima de 6% no IR do ano seguinte, você deverá comprovar também os gastos com as doações, para que estas possam ser abatidas no seu imposto devido

Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos, seja ele nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando: a) Número de ordem; b) Nome, CNPJ e endereço do emitente; c) Nome, CNPJ ou CPF do doador; d) Data da doação e valor efetivamente recebido; e e) Ano-calendário a que se refere a doação O comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos Quais Instituições Posso Fazer a Doação? O Governo criou um mecanismo de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social Ou seja, o Governo topou abrir mão de parte dos impostos que recebe de pessoas e empresas para destinar a projetos diversos

Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas tem a opção de destinar uma parte do imposto – que já teria que pagar ao governo – para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha Porém, apenas contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições feitas às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais Se você possui alguma instituição da qual já conhece o trabalho, verifique em seu site se ela faz parte do Programa, caso contrário, escolha uma instituição que faça parte Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas a alguns fundos municipais, estaduais, distrital e nacional São eles: 1

Fundo da Criança e do Adolescente: Um exemplo deste tipo é o Funcriança: Este Fundo é destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infanto-juvenil Permite aos contribuintes pessoa física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6% 2 Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD): Os programas permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de pessoas com deficiência e oncologia 3

Lei do Audiovisual: Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme 4 Lei do Esporte: Permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido 5

Lei de Incentivo à Cultura: Também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% se pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais Todo ano, a Receita Federal disponibiliza um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda Você pode acessar a versão mais recente aqui embaixo na descrição Considerações Finais Por mais que 3 ou 6% do IR devido possa parecer pouco, no ano-calendário de 2015, segundo dados da Receita Federal, foram 11,4 Milhões de declarações em que o contribuinte escolheu a opção de tipo de formulário completo, através de deduções legais, totalizando 94 Bilhões de Reais de imposto devido Ou seja, todas essas pessoas, estariam aptas a doar de 3 a 6% do seu Imposto devido e caso o fizessem, teríamos um valor considerável em doações para instituições beneficentes e projetos sociais, ao invés de simplesmente terem ido para o Governo Muito melhor, não acha? Então, caso atenda aos pré-requisitos, faça sua parte, ajude quem faz um trabalho sério e destine parte do seu IR para estas instituições e projetos

Garanto que serão muito mais bem utilizados do que se fosse a mão dos nossos políticos! 😉 E ai, gostou do vídeo? Achou interessante a ideia? Então compartilhe este vídeo com seus amigos, para que mais pessoas possam se beneficiar desta dica E vamos todos fazer a diferença para ajudar aqueles que precisam! 😊 E não se esqueça de curtir o vídeo e se inscrever no canal ok? Um grande abraço e até a próxima!