SOS IMPOSTO DE RENDA 2018! Assista a esse vídeo para NÃO PERDER DINHEIRO! #Ep. 01

Olá, bem-vindos ao canal EconoMirna Hoje falaremos sobre a declaração do imposto de renda

Estou aqui não é com o pastor Valdemiro Santiago Este é Altair, o contador, para quem confunde -Se apresenta para o pessoal -Obrigado por estar no seu canal de novo Eu tenho um canal pessoal e um da empresa que vou deixar na descrição desse vídeo

Nós falamos sobre tributos, gestão, ajudando empresas e pessoas físicas Ela vai deixar o link da descrição Inscrevam-se e batemos papo por lá Altair vai nos ajudar hoje com a declaração do imposto de renda Você que não sabe se deve declarar ou não, preste muita atenção nesse vídeo que vamos explicar tópico por tópico

Para ficar mais fácil, vou ler os tópicos e Altair vai traduzir na nossa linguagem para ficar bem didático Tópico 1: Estará obrigado a apresentar declaração anual aquele que, no ano calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28559,70 Em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142798,50

Traduz para nós, Altair Se você, que trabalha numa empresa ou é autônomo e tem rendimento mês a mês, tem que somar esses valores e se der acima de R$ 28559,70 você tem que declarar Normalmente quem trabalha em empresa, essa já te entrega o informe de rendimento e você só transcreve isso na sua declaração do imposto de renda Lá ela coloca o valor tributado que você teve, se você teve participação em lucro tem o campo do valor isento e assim você vai preenchendo sua declaração

Eu vou somar os salários dos 12 meses de 2017 mais as férias? -Mais as férias -Se der maior que o número que falamos, você é obrigado a declarar? -Isso E se você tem atividade rural dentro do limite falado, também tem que declarar Se você quiser compensar prejuízos anteriores como produtor rural, você é obrigado a fazer a declaração para compensar com os impostos pagos esse ano Tópico 2: Recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40

000,00 E aí, Altair? Se você teve participação de lucro,recebeu dividendos ou investiu em renda fixa que é tributado na fonte, como CDB -Ou não Como a poupança Como a poupança,que é um rendimento isento de IR,você é obrigado a fazer a declaração se passar desse limite de R$ 40

000,00 -R$ 40000,00 de rendimento no ano Vamos ver se passará ileso do tópico 3 Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas

-Como é esse negócio, Altair -Quem operou em bolsa tem que declarar Você terá um informe de rendimento do banco ou corretora e informará no IR Quem teve alienação, que é a venda de bens como imóvel e realizou ganho de capital Quando você vende um imóvel, pega o valor de compra e lança no sistema da Receita, que é o sistema de ganho de capital, calcula o ganho e incide o imposto e faz o recolhimentoSe você fez alienação de bens e teve imposto a pagar, você é obrigado a declarar isso também Existe um programa da Receita Federal para ganho de capital onde você lança isso lá e depois só exporta para a declaração Beleza

E só entra os ganhos da bolsa ou as perdas também? Não Você pode compensar suas perdas na bolsa quando declarar seus ganhos Você compensa a perda nesse período, mas isso fica para outro vídeo Verdade Senão vai embolar uma coisa com a outra

Tópico 4: Pretendem compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de ano-calendário anterior ou do de 2017 Às vezes você tem uma operação durante o ano que só gerou prejuízo, ele deixa compensar no imposto a pagar no ano seguinte Às vezes você tem um redimento que não foi superior ao limite a ser declarado, mas você tem o prejuízo do próximo ano Você tem a opção de recuperar isso fazendo a declaração e a compensação -Entendi

Nem sabia disso Tópico 5: Tiver, em 31 de dezembro,a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300000,00 As pessoas perguntam bastante isso quando têm um apartamento, terreno ou casa de 200 mil, mas não se enquadra em nenhuma obrigatoriedade como renda acima de 28 mil a questão do produtor rural ou rendimentos isentos, e tem dúvida se declara ou não Se precisa declarar bens como carros

Não Existe um limite que falaremos adiante, mas falando de imóvel, se for abaixo de 300 mil o valor total de todos os bens, você não é obrigado a declarar Tópico 6: Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2017 Para os estrangeiros que ficaram no Brasil e no final do ano estavam na condição de residente fiscal, ficam obrigados a fazer essa entrega E tem a questão dos brasileiros que estão fora e fizeram sua declaração de retorno e hoje residem no Brasil, eles entram no critério de brasileiros se têm redimento tributário, isentos

-Tudo isso que estamos falando Ficam dentro do padrão dos brasileiros Vamos ver se você passará ileso por esse último tópico Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda Não entendi nada

Vai entender agora A Mirna está falando da questão da alienação, venda de imóvel A Receita Federal dá isenção para comprar outro imóvel num período de 180 dias Você tem 6 meses para comprar outro imóvel sem pagar imposto de renda Você optou pela isenção dos 180 dias e é obrigado a explicar isso na declaração

É importante falar que muita gente confunde essa isenção de 180 dias, não decide comprar e fica com o dinheiro parado na poupança ou investe, mas tem que fazer isso no mês da venda Você precisa calcular o ganho de capital e já recolher no mês seguinte Se não fez o ganho nesse período de 180 dias, você terá que comprar outro imóvel ou fazer o cálculo atrasado do imposto e pagar Mas o que fala na declaração é que se você obteve isenção do imposto na venda do imóvel, tem que declarar Nós falamos dos tópicos, mas é importante falar que a declaração do IR começou em 01 de Março e termina em 30 de Abril

O que acontece se perder esse prazo? -Existe uma multa de R$165,74 -Deixa eu ler aqui na minha cola Para todo mundo entender que o Altair traduz para nós

A multa para quem apresentar declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso lançada de ofício calculada sobre o imposto sobre a renda com o valor mínimo de R$165,74 e valor máximo de 20% do imposto sobre a renda -Traduz para nós, Altair -Se já entregou declaração fora do prazo, independente se ia pagar muito imposto ou não, você já paga R$165,74 Se você calculou e deu imposto a pagar, você calcula 1% ao mês do calendário ou a fração de dias que tiver e pode ir até 20% Se você atrasar 20 meses, 20% é o valor máximo pago de juros de imposto devido

-É 20% sobre o imposto que deveria pagar -Isso mesmo Quanto mais você atrasar, mais se ferra É basicamente isso É melhor entregar no prazo

Temos dois meses pela frenteDá para fazer tranquilo Vamos nos programar Agora vamos falar sobre o que não é necessário declarar e o Altair vai traduzir cada tópico Tópico 1: Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00

É importante falar que não é obrigado, mas você pode declarar O valor mínimo que precisa colocar na declaração é acima de R$ 140,00 Só para vocês entenderem Se você tem mais de R$ 140,00 na sua conta corrente e não se encaixe nos primeiros tópicos que falei, você não é obrigado a entregar Isso é para quem já é obrigado a declarar IR, tem esses itens que não são obrigados

A Receita não quer saber se tiver dentro desses critérios Entenderam o que o Altair falou? Vamos para o segundo tópico Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves Acho que ficou claro

Não precisa falar mais nada Tópico 3: Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro,com valor de constituição ou aquisição inferior a R$ 1000,00 Também acho que deu para entender Vamos para o último tópico

Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5000,00 Se você fez empréstimo em instituição financeira ou com pessoa física e tem o valor abaixo de R$ 5000,00, não é obrigado a fazer declaração Na verdade, não é obrigado a lançar isso na declaração

Lembrando que isso não são os critérios para definir se você vai entregar ou não -Você só não é obrigado a declarar isso -Beleza Ficou bem claro para nós Uma dúvida que pode ser a sua

Declarei, vi o que pagarei, mas não tenho dinheiro -O que fazemos nessa situação? -Corre do leão enquanto é tempo Em relação ao pagamento do imposto, você tem a possibilidade de fazer parcelamento Ou paga numa única guia até 30/04 ou você pode parcelar em até 8 vezes A parcela mínina é de 50 reais, mas tem uma correção monetária

Que é o acumulado da taxa selic dos meses que você financiou, mais 1% na data do pagamento -Entendi Claro que se você tiver dinheiro e puder pagar numa única vez é melhor Atenção! Lembrando que tem como receber parte do seu dinheiro de volta para quem declara -Sem dúvidas

Vamos recuperar -Como conseguimos o dinheiro de volta? Temos algumas deduções permitidas por lei para lançar na declaração do IR Despesas com saúde,instrução e dependentes que você lança e também deduz -A Mirna tem os valores -Tenho

As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2275,08 por dependente E as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3561,50 Lembrando que o que você gasta com saúde é 100% dedutível

Você lança os gastos que teve com dentista, médico, fisioterapeuta Você coloca na declaração que vai diminuir sua base de valor tributário e te restitui parte do imposto que pagou ao governo Entendi E tem mais alguma forma além dessas despesas médicas? -Tem a previdência privada -O PGBL P de pato Você pode lançar e vai deduzir sua base Basicamente é isso

Toda despesa médica,que é o que as pessoas mais colocam na declaração do IR Lembrando que faremos outro vídeo falando sobre isso Mas cuidado ao lançar despesas médicas

Tenha os recibos porque a Receita Federal já tem todas as informações da pessoa jurídica, que são os convênios médicos E os profissionais como fisioterapeuta, dentista, que são pessoas físicas, também são obrigados a mandar o cpf de quem pagou a ele para a Receita Então, não coloque informação sem comprovante, que isso vai dar problema Tiramos algumas dúvidas sobre a declaração do IR, mas existem muitas outras dúvidas Por isso, estamos fazendo a semana do IR, e Altair vai aparecer muito aqui no canal

Tiraremos mais dúvidas sobre investimentos e como fazer a declaração na prática Então, acompanhe todos os vídeos dessa semanaObrigado por vir nos ajudar,Altair Eu que agradeço Não deixem de se inscrever nos nossos canais

Deixa o like para a gente e compartilha esse vídeo porque muitos brasileiros têm essas dúvidas -Vambora -Vambora Fica ligado no próximo vídeo da semana Beijos

Tchau